Processar Deus é algo que está ao alcance de qualquer mortal que se sinta lesado nos seus direitos por causa Dele. Pena é que citá-Lo seja ligeiramente mais complicado...
__________________________
*Note-se que o título do post é a epígrafe do artigo 244º do CPC, daí a palavra "ausência". Esta clarificação é feita por duas ordens de razões: 1º para sublinhar que Deus é omnipresente, sendo o termo totalmente alheio à verdade material, mas ainda assim pertinente em face da verdade formal; 2º embora não pareça, aqui também se sabe que sendo o processo de natureza penal Deus seria convocado para interrogatório e não propriamente citado, mas assim tem mais piada.